1 de abr de 20201 min

As relações tributárias no período da Quarentena.

Prorrogação do prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no Estado do Paraná.

Na última sexta-feira, dia 27 de março de 2020, o Governador do Estado do Paraná decretou a prorrogação dos prazos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no Estado, por meio do Decreto n. 4386, de 27/03/2020. A prorrogação abrange os meses de referência de março, abril e maio de 2020, estendendo o prazo de pagamento até o último dia dos meses de junho, julho e agosto, respectivamente.


 
Importante ressaltar que mencionada prorrogação atingirá apenas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, quanto às hipóteses trazidas pelo art. 74, § 16, I e II, do Regulamento do ICMS (Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017), quais sejam: o imposto devido pelo regime de Substituição Tributária – ST e o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual –DIFAL.

Em observância à situação atípica instaurada em virtude da pandemia de Covid-19, outros estados da federação também decretaram a prorrogação do pagamento de ICMS em hipóteses específicas, como o Mato Grosso do Sul(Decreto n. 15.402, de 25 de março de 2020); bem como a suspensão de prazos para cumprimento de obrigações tributárias, como o Acre (Decreto n.5.630, de 27 de março de 2020).

Smith Barreni

Jéssica Esmeraldo