26 de fev de 20211 min

Notícia no site da OAB Paraná.

A sócia Teresa Arruda Alvim junto com os juristas Betina Grupenmacher e José Miguel Medina, a pedido da OAB paraná, apresentaram pareceres sobre a existência (ou não) de preferência dos créditos decorrentes de honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) sobre os créditos tributários.

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