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A coluna Em Discussão destaca o Tema 1.296 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Corte Especial na sessão de 4 de março.

  • 12 de mar.
  • 1 min de leitura

Estava em discussão se a intimação pessoal do devedor é requisito indispensável para a incidência de astreintes em obrigações de fazer ou não fazer.


A Corte Especial concluiu o julgamento do REsp Repetitivo nº 2.096.505/SP, fixando tese no sentido de que a prévia intimação pessoal do devedor é pressuposto para a incidência de multa coercitiva, confirmando a Súmula 410/STJ como compatível com o CPC/15.

Prevaleceu a tese proposta pelo Min. Luis Felipe Salomão, redator para acórdão. Ficaram vencidos a relatora, Min. Nancy Andrighi, e o Min. Og Fernandes, para quem a Súmula 410 seria incompatível com o art. 513, §2º do CPC/15, bastando a intimação pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado constituído nos autos.


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