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A Coluna Em Discussão destaca o Tema 1.299 do STJ

31 de mar.
1 min de leitura

A coluna Em Discussão destaca o Tema 1.299 do STJ, julgado pela Primeira Seção nos Embargos de Divergência no REsp nº 1.431.163/AL, de relatoria da Min. Regina Helena Costa, sob o regime dos recursos repetitivos.






A Corte reafirmou a aplicação da Súmula 343/STF como óbice às ações rescisórias, mas trouxe dois pontos relevantes: firmou que o marco temporal para aferir controvérsia jurisprudencial é a data da decisão rescindenda (não do trânsito em julgado) e sinalizou, em voto-vista da Min. Maria Thereza, a possível superação do verbete sumular.


 
 
 

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