As sócias Teresa Arruda Alvim e Maria Lúcia Lins Conceição publicaram artigo no Valor Econômico em que discorrem sobre o prazo prescricional para as ações de reparação civil de índole contratual. No texto, as autoras sustentam que a prescrição deve ser de 3 anos, porém o STJ parece tender para o prazo decenal.
A Min. Nancy Andrighi, inclusive, por meio da PET 12.602/DF, suscitou questão de ordem, pendente de julgamento, visando a rever a tese fixada no Tema 610.
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