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Prescrição intercorrente e sucumbência: É preciso reagir à indevida punição do credor que resiste à prescrição

24 de jun.
1 min de leitura

Atualizado: 25 de jun.

Foi publicado na coluna Questão de Direito, do Migalhas, o artigo “Prescrição intercorrente e sucumbência: É preciso reagir à indevida punição do credor que resiste à prescrição”, de autoria de Raissa di Carlo Carvalho Oliveira.

O texto aborda a controvérsia sobre a imposição de honorários sucumbenciais em casos de prescrição intercorrente, especialmente quando o credor atuou de forma diligente durante a execução.


A autora sustenta que a resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição intercorrente representa legítimo exercício do contraditório e da ampla defesa, não sendo suficiente para justificar sua condenação aos ônus sucumbenciais.


Ao analisar a legislação processual e a jurisprudência do STJ, o artigo alerta para o risco de se transformar a prescrição intercorrente em instrumento de punição ao credor diligente. Clique aqui e leia na íntegra.

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