Na última terça-feira, 14/02, o STJ julgou recurso de grande impacto relacionado ao marketing de empresas fabricantes de veículos: por 4 votos a favor e 1 contra, a 4ª Turma decidiu que, em ação de indenização proposta pelo concorrente, os danos materiais que o demandante alega ter sofrido, decorrentes de utilização de comparação implícita, em peça publicitária, devem ser provados. Não se configura, na hipótese, dano presumido.

O escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados teve atuação direta no Recurso Especial.
A sócia Daniela Peretti D'Ávila foi quem proferiu a sustentação oral da Agravante - defendendo a tese que, ao final, restou acolhida, por maioria de votos.
O desfecho do caso foi amplamente divulgado na imprensa:
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