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Coisa julgada e precedentes: como resolver esta tensão?

18 de set.
1 min de leitura

A chamada teoria da "relativização da coisa julgada" parecia ter perdido espaço, mas o tema volta a ocupar lugar de destaque, agora por força de decisões do próprio STF que, sob fundamentos distintos, vêm admitindo a revisão de situações jurídicas há muito estabilizadas pela autoridade da coisa julgada.


Em "Coisa julgada e precedentes: como resolver esta tensão?", publicado no Migalhas, Teresa Arruda Alvim analisa julgados como o RE 1.395.147, decidido em 13/7/2026, e a ação rescisória 2.876, em que se declarou a inconstitucionalidade do prazo previsto nos arts. 525, §15, e 535, §8º, do CPC.


O texto discute ainda o que torna um precedente vinculante.




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