top of page

Corte Especial do STJ afastou a modulação de efeitos no julgamento do Resp 1.820.963-SP, que deu nova redação à tese fixada no Tema 677 sobre os efeitos da mora.

  • aalvim
  • 22 de abr.
  • 1 min de leitura

A Corte Especial do STJ julgou improcedente, por maioria, os segundos Embargos de Declaração da Febraban no REsp 1.820.963-SP, mantendo a nova redação da tese do Tema 677 e rejeitando o pedido de modulação de efeitos. Há Recurso Extraordinário pendente de admissibilidade pela presidência do Superior Tribunal de Justiça.




 
 
 

Comentários


  • Instagram
  • Facebook - Arruda Alvim
  • LinkedIn - Arruda Alvim

Curitiba | Matriz

(41) 3301-3800

© 2025. Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato. R. Hildebrando Cordeiro, 30, Ecoville. CEP: 80740-350 - Curitiba - PR. CNPJ 01.653.197/0001-20

bottom of page