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Em Discussão: Tema 929 | Na Pauta do STJ: repetição em dobro nas relações de consumo

6 de mai.
1 min de leitura

No dia 20/5, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento do REsp 1.963.770/CE (Tema 929), suspenso após pedido de vista da Min. Maria Isabel Gallotti.


A questão central: é necessário comprovar má-fé do fornecedor para que o consumidor tenha direito à repetição em dobro do valor cobrado indevidamente?


Já votaram o relator, Min. Humberto Martins, e o Min. Luis Felipe Salomão, com divergência relevante sobre a modulação de efeitos e os parâmetros para aferição da boa-fé objetiva.






 
 
 

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