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Julgamento do Recurso Especial nº 1.891.498/SP

Aconteceu, nesta última quarta-feira, dia 26/10, o julgamento do Recurso Especial nº 1.891.498/SP, elaborado e com atuação direta do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados. O STJ analisou, na sistemática dos Recursos Repetitivos, relevante tema de repercussão na economia brasileira: o instituto da alienação fiduciária.

A Corte Superior fixou a seguinte tese: “Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, devidamente registrada, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”.

Atuaram no caso as sócias Priscila Sato e Suelen Mariana Henk, além dos advogados Ingrid Medrek e Fernando Torreão.

O desfecho do caso foi amplamente divulgado na imprensa e o cliente publicou nota de reconhecimento da atuação do escritório: https://bit.ly/3TQVrI4

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