A Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná promoveu um pacote de alterações que envolvem prorrogação de prazos, mudanças tributárias e simplificações, na intenção de ajudar a população paranaense a enfrentar os problemas econômicos advindos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Considerando que a principal recomendação da OMS – Organização Mundial de Saúde - para controlar a transmissão do vírus é o isolamento social, as medidas adotadas pelo Governo do Estado têm como objetivo principal garantir a continuidade dos empregos e facilitar o acesso a produtos essenciais durante este período de redução expressiva das atividades econômicas. No âmbito do ICMS, que é o imposto responsável por mais de 70% da arrecadação do Estado, 1 as principais medidas adotadas no pacote econômico estadual foram as seguintes:
1) Prorrogação por 90 dias dos prazos para pagamento do ICMS devido por estabelecimentos que fazem parte do Simples Nacional. Essa postergação, regulamentada pelo Decreto n. 4386/2020 abrangia, inicialmente, somente o regime de substituição tributária e o devido pelo DIFAL - Diferencial de Alíquota (art. 74, § 16, incisos I e II, do Regulamento do ICMS).
Posteriormente, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 4411/2020, bem como a publicação da Resolução CGSN n. 154/2020, houve a prorrogação do prazo para pagamento do ICMS de forma geral para os optantes do simples nacional e, também, houve a determinação de postergação do pagamento do ISS no âmbito municipal. Os novos prazos são os seguintes:
2) Retirada da água mineral do regime de substituição tributária – ST. O efeito prático dessa medida, implementada a partir do Decreto n. 4390/2020, é que cada empresa ficará encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando for realizada a venda. Com isso, a expectativa do Governo Estadual é que haja uma queda no preço da água mineral.
3) Ampliação do rol das isenções nas operações com medicamentos, com a inclusão daqueles previstos no Decreto n. 4409/2020, facilitando o acesso e garantindo condições melhores de preço aos consumidores que fazem uso destes remédios.
4) Alteração temporária da base de cálculo para retenção do ICMS em operações com produtos farmacêuticos. O Decreto n. 4410/2020 autoriza que, no período de 05/04/2020 a 31/05/2020, os empresários do ramo farmacêutico optem por fazer a utilização de um valor residual menor como base de cálculo para o ICMS-ST, no lugar dos preços das revistas.
Importante ressaltar que a opção por este tratamento tributário precisa ser formalizada perante o Estado por meio de termo de comunicação próprio, lavrado no Sistema Registro de Ocorrências Eletrônico - RO-e.
5) Ampliação dos descontos aplicáveis à base de cálculo do ICMS-ST dos medicamentos, sendo 35% para os similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. A medida, implementada pelo Decreto 4412/2020, tem a intenção de aumentar o desconto no começo da cadeia de distribuição e, com isso, gerar preços menores aos consumidores, beneficiando, em especial, os paranaenses idosos, que são os que mais fazem uso de medicamentos similares e genéricos.
6) Outra medida relacionada ao setor de medicamentos, também introduzida pelo Decreto 4412/2020, foi a alteração da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com os medicamentos comercializados no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil. Os consumidores cadastrados poderão adquirir medicamentos para hipertensão, asma e diabetes, por exemplo, com a incidência de ICMS-ST sobre o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde.
7) a isenção do ICMS nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais e a entidades reconhecidas como de utilidade pública, que atendam aos requisitos do art. 14, do CTN, diante da decretação do estado de calamidade pública no Estado do Paraná (Decreto n. 4319/2020).
Existem, ainda, outras medidas adotadas pela Secretaria do Estado do Paraná no âmbito tributário, que não possuem relação com o ICMS. É o caso da prorrogação do vencimento das certidões negativas de débitos tributários e de dívida ativa e das certidões positivas com efeitos de negativa (Decreto n. 4385/2020) e da prorrogação, pelo prazo de um ano, de créditos presumidos e reduções de base de cálculo aos contribuintes paranaenses, como forma de resguardar a competitividade das empresas do estado frente a outros concorrentes nacionais. No atual contexto de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), pacotes de medidas econômicas como este adotado pelo Estado do Paraná são bastante importantes para garantir a sobrevivência das empresas, a manutenção dos empregos e facilitar o acesso da população aos produtos essenciais.
Smith Barreni Fernanda Loyola
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