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O sócio David Pereira Cardoso destaca o julgamento do dia 6.2.2025, da 1ª Seção do STJ, que examinará o Tema 1.257

Em discussão: Julgamento do Tema 1.257 - STJ


O sócio David Pereira Cardoso destaca o julgamento do dia 6.2.2025, da 1ª Seção do STJ, que examinará o Tema 1.257, sobre a aplicação, aos processos em curso, das novas regras a respeito da tutela provisória de indisponibilidade de bens previstas na lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021).


A discussão é importante pois a lei nova deixou claro que a indisponibilidade é tutela de urgência, dependente da demonstração do fumus e do periculum. Também dispõe que a indisponibilidade deve ser limitada ao valor necessário para a reparação ao dano ao erário, sem incorporar o valor da multa civil.


À luz da legislação anterior (Lei 8.429/1992), o STJ entendia que a indisponibilidade de bens era tutela de evidência, que não dependia da demonstração do periculum (Tema 701); e que o valor da multa civil poderia ser incluído na medida de indisponibilidade (Tema 1055).

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