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Teresa Arruda Alvim participou, como especialista, da audiência pública do Tema 1.396 na Corte Especial do STJ

15 de mai.
1 min de leitura

Teresa Arruda Alvim participou ontem, na condição de especialista, da audiência pública convocada pelo STJ no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, julgado pela Corte Especial sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.


Na audiência, discutiu-se a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo.


Em sua sustentação, Teresa destacou que o direito pode se alterar sem que a lei mude, por obra da jurisprudência. No entanto, essas mudanças devem acompanhar as transformações da sociedade, que são lentas, já que a sociedade é um organismo vivo. As mudanças da jurisprudência devem respeitar ritmo das mudanças da sociedade, ou seja, nunca serem bruscas. 


Ela, entretanto, lembrou que, há décadas, tanto o Legislativo quanto o Judiciário já vêm se inclinando abertamente no sentido de exigir algum movimento em direção à conciliação antes do ajuizamento da ação, situação histórica que autoriza o tribunal a reconhecer a ausência de interesse de agir quando não há tentativa prévia de composição, sobretudo nas relações de consumo.


Encerrou afirmando que "o normal, em toda sociedade civilizada, é que se toque a campainha antes de se arrombar a porta".


A audiência pública está disponível na íntegra neste link: https://lnkd.in/d6TqwQkR

 
 
 

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