Foi publicado hoje, 26/09, na Coluna Questão de Direito, o artigo "STJ passa a admitir honorários sucumbenciais em caso de improcedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica” de autoria da advogada Raissa Di Carlo Carvalho Oliveira, do núcleo de ações especiais, integrante do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato advogados.
Para ler a íntegra do texto acesse: https://tinyurl.com/2p9havaf
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