top of page

Artigo escrito por Maria Lúcia Lins Conceição e Mattheus Henrique A. de Oliveira é publicado no site Migalhas

  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Atualizado: há 15 horas

Foi publicado na última quinta-feira (05/03), na coluna Questão de Direito do portal Migalhas, o artigo "Ainda sobre a comprovação do feriado local — a lei 14.939/24 aplica-se a recursos interpostos antes de sua vigência?", escrito por Maria Lúcia Lins Conceição e Mattheus Henrique A. de Oliveira.


O texto analisa a aplicação da Lei 14.939/2024 a recursos interpostos antes de sua vigência — questão sobre a qual STJ e STF já manifestaram entendimentos divergentes —, defendendo que a nova lei caracteriza fato novo aplicável às situações não preclusas, em consonância com os princípios da instrumentalidade e da primazia do julgamento de mérito.






 
 
 

Comentários


  • Instagram
  • Facebook - Arruda Alvim
  • LinkedIn - Arruda Alvim
email.png

Curitiba | Matriz

(41) 3301-3800

© 2025. Arruda Alvim, Aragão & Lins. Rua Hildebrando Cordeiro, 30, Ecoville. CEP: 80740-350 - Curitiba - PR. CNPJ 01.653.197/0001-20

bottom of page