Artigo escrito por Maria Lúcia Lins Conceição e Mattheus Henrique A. de Oliveira é publicado no site Migalhas
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Atualizado: há 15 horas
Foi publicado na última quinta-feira (05/03), na coluna Questão de Direito do portal Migalhas, o artigo "Ainda sobre a comprovação do feriado local — a lei 14.939/24 aplica-se a recursos interpostos antes de sua vigência?", escrito por Maria Lúcia Lins Conceição e Mattheus Henrique A. de Oliveira.
O texto analisa a aplicação da Lei 14.939/2024 a recursos interpostos antes de sua vigência — questão sobre a qual STJ e STF já manifestaram entendimentos divergentes —, defendendo que a nova lei caracteriza fato novo aplicável às situações não preclusas, em consonância com os princípios da instrumentalidade e da primazia do julgamento de mérito.
Confira o artigo completo no link: https://www.migalhas.com.br/coluna/questao-de-direito/451053/lei-14-939-24-aplica-se-a-recursos-interpostos-antes-de-sua-vigencia?_SMSL=A44D0C&s=WA&fbclid=PARlRTSAQbldJleHRuA2FlbQIxMABzcnRjBmFwcF9pZA8xMjQwMjQ1NzQyODc0MTQAAafPmneAyhq6jxJhcUhMApgJVlWyizz37R9J0YwUJAZEqIVvjlv6vTP6Rg5_Ng_aem_zIzpS7uxxfQ-ZoybsOBABA





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