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Artigo escrito por Maria Lúcia Lins Conceição e Mattheus Henrique A. de Oliveira é publicado no site Migalhas

6 de mar.
1 min de leitura

Atualizado: 9 de mar.

Foi publicado na última quinta-feira (05/03), na coluna Questão de Direito do portal Migalhas, o artigo "Ainda sobre a comprovação do feriado local — a lei 14.939/24 aplica-se a recursos interpostos antes de sua vigência?", escrito por Maria Lúcia Lins Conceição e Mattheus Henrique A. de Oliveira.


O texto analisa a aplicação da Lei 14.939/2024 a recursos interpostos antes de sua vigência — questão sobre a qual STJ e STF já manifestaram entendimentos divergentes —, defendendo que a nova lei caracteriza fato novo aplicável às situações não preclusas, em consonância com os princípios da instrumentalidade e da primazia do julgamento de mérito.






 
 
 

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