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Cobrança de dívida prescrita e empréstimo consignado a analfabeto entram na pauta do STJ

22 de mai.
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No dia 10/6/2026, a Segunda Seção do STJ deve iniciar o julgamento, em sessão presencial, do Recurso Especial Repetitivo nº 2.092.190/SP (Tema 1.264), de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, para definir se a dívida prescrita pode ser objeto de cobrança extrajudicial, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.

 

Também no dia 10/6/2026, a Segunda Seção do STJ deve iniciar o julgamento, em sessão presencial, do Recurso Especial Repetitivo nº 1.943.178/CE (Tema 1.116), de relatoria do Min. Humberto Martins, para definir se é válida ou não a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

 
 
 

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