A coluna Em Discussão destaca o julgamento do REsp 2.163.612/PR, no qual a 3ª Turma do STJ definiu que o credor fiduciário pode vender o bem móvel sem notificar previamente o devedor.
- aalvim
- 10 de nov. de 2025
- 1 min de leitura
A coluna Em Discussão destaca o julgamento do REsp 2.163.612/PR, no qual a 3ª Turma do STJ definiu que o credor fiduciário pode vender o bem móvel sem notificar previamente o devedor.






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