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A coluna Em Discussão destaca o julgamento do REsp 2.163.612/PR, no qual a 3ª Turma do STJ definiu que o credor fiduciário pode vender o bem móvel sem notificar previamente o devedor.

  • aalvim
  • 10 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

A coluna Em Discussão destaca o julgamento do REsp 2.163.612/PR, no qual a 3ª Turma do STJ definiu que o credor fiduciário pode vender o bem móvel sem notificar previamente o devedor.




 
 
 

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