A coluna Em Discussão destaca o julgamento do REsp 2.163.612/PR, no qual a 3ª Turma do STJ definiu que o credor fiduciário pode vender o bem móvel sem notificar previamente o devedor.
Teresa Arruda Alvim e Luiz Manoel Gomes Jr. assinam artigo para a coluna Migalhas de Peso, do portal Migalhas.
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