Tema 1.299 do STJ: Decisão importante, mas longe de encerrar o debate sobre a súmula 343/STF
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Atualizado: há 1 dia
Foi publicado ontem, na coluna Questão de Direito, do Migalhas, o artigo "Tema 1299 do STJ: decisão importante, mas longe de encerrar o debate sobre a súmula 343/STF", de autoria de Teresa Arruda Alvim, Maria Lúcia Lins Conceição e Caio Victor Ribeiro dos Santos.

No texto, os autores analisam a decisão da 1ª Seção do STJ no Tema 1.299, que confirmou o entendimento de que não cabe ação rescisória para rescindir decisão revestida de coisa julgada, proferida em período de instabilidade jurisprudencial, ainda que, posteriormente, o STJ tenha firmado orientação em regime de repetitivos, em sentido contrário.
Mas ressaltam trecho no voto-vista da Ministra Maria Thereza em que sinaliza para o aprofundamento da análise da questão e aproximação com o entendimento que vem sendo adotado pelo STF em relação à matéria. Acesse aqui o artigo completo: https://www.migalhas.com.br/coluna/questao-de-direito/453211/tema-1299-do-stj-decisao-importante-mas-longe-de-encerrar-o-debate?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAc3J0YwZhcHBfaWQMMjU2MjgxMDQwNTU4AAGnKiSXjnrNCBouArzIrLqezh1eS-EvqDxk5pIMRDdil-1_mG2k7UH7p_9-FDE_aem_zM6hmJ6pV63TG7-HOJBBlQ




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