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A coluna Em Discussão destaca o Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  • 19 de fev.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de mar.

A coluna Em Discussão destaca o Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Corte Especial na sessão de 12 de fevereiro.


Está em discussão se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.


Por unanimidade, o colegiado decidiu remeter o julgamento à 1ª Seção, afastando a aplicação da futura tese às ações de direito privado.


Na prática, eventual orientação firmada no Tema 1.169 repercutirá apenas em execuções decorrentes de demandas coletivas envolvendo a Fazenda Pública e relações de natureza administrativa ou tributária.


Com a remessa, as ações de direito privado suspensas em razão da afetação devem retomar seu curso.




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