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Em Discussão - Julgamento do Tema 1.338 no STJ

  • há 9 horas
  • 1 min de leitura

A coluna Em Discussão destaca o julgamento do Tema 1.338 no STJ, de relatoria do Min. Og Fernandes, que vai definir se é obrigatória a expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias para localização do réu antes da citação por edital. A afetação pretende pôr fim à divergência sobre a interpretação do art. 256, §3º do CPC, que prevê a requisição de informações sobre o endereço do réu nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias quando as tentativas de localização forem infrutíferas.



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