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Foi publicado no Migalhas o artigo “Modulação e embargos de divergência - Uma combinação desejável”, de autoria de Teresa Arruda Alvim.

9 de jun.
1 min de leitura

O texto trata da modulação de efeitos de um precedente, quando este abandona uma orientação existente anteriormente. O ponto central do artigo é a possibilidade de se harmonizar a jurisprudência interna do STJ quando a modulação é feita de modo diferente em situações semelhantes ou idênticas, o que, segundo a autora, deve ser corrigido por meio de embargos de divergência.



Como existem critérios objetivos para se proceder à modulação, não se deve tratar o tema como se tratasse de um ato discricionário, ligado às peculiaridades de cada caso. Se isto ocorrer, se estará comprometendo o princípio da isonomia e a necessidade de previsibilidade, em outras palavras, a segurança jurídica.

 
 
 

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