Foi publicado no Migalhas o artigo “Modulação e embargos de divergência - Uma combinação desejável”, de autoria de Teresa Arruda Alvim.
O texto trata da modulação de efeitos de um precedente, quando este abandona uma orientação existente anteriormente. O ponto central do artigo é a possibilidade de se harmonizar a jurisprudência interna do STJ quando a modulação é feita de modo diferente em situações semelhantes ou idênticas, o que, segundo a autora, deve ser corrigido por meio de embargos de divergência.

Como existem critérios objetivos para se proceder à modulação, não se deve tratar o tema como se tratasse de um ato discricionário, ligado às peculiaridades de cada caso. Se isto ocorrer, se estará comprometendo o princípio da isonomia e a necessidade de previsibilidade, em outras palavras, a segurança jurídica.
Acesse o texto completo no link abaixo: https://www.migalhas.com.br/coluna/questao-de-direito/457480/modulacao-e-embargos-de-divergencia--uma-combinacao-desejavel?_SMSL=23B512&s=WA&fbclid=PARlRTSASXpLdleHRuA2FlbQIxMABzcnRjBmFwcF9pZA8xMjQwMjQ1NzQyODc0MTQAAafkFGjeQxDcsx3zxJohwC4UlLra9217Xl6X02eRM5x0G3kxw2bJAtCHeP844w_aem_1o5KV2KshRDkUPdWUdFDYw




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