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Corte Especial do STJ decide por 12 votos a 1: Embargos de declaração tempestivos, mas não conhecidos, interrompem o prazo do recurso especial
A Corte Especial concluiu em 15/9/2026 o julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial nº 2.691.422/RJ, em que foi relatora a Min. Maria Thereza de Assis Moura, para dar provimento ao recurso e decidir que os embargos de declaração tempestivos, mas não conhecidos, interrompem o prazo para a interposição dos demais recursos (art. 1.026 do CPC). Vencido o Min. Og. Fernandes.
18 de set.2 min de leitura


Na pauta virtual do STJ: julgamento da repetição em dobro nas relações de consumo (Tema 929)
No dia 8/9/2026, a Corte Especial deve retomar o julgamento – agora em sessão virtual –, do Recurso Especial Repetitivo nº 1.963.770/CE (Tema 929), de relatoria do Min. Humberto Martins, que trata da necessidade, ou não, de comprovação da má-fé, para repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
3 de set.2 min de leitura


Na pauta virtual do STJ: embargos de declaração tempestivos, mas não conhecidos, interrompem o prazo do recurso especial? (EAREsp 2.691.422/RJ)
No dia 8/9/2026, Corte Especial deve retomar – agora em sessão virtual –, o julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial nº 2.691.422/RJ, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, que vai definir se os embargos de declaração tempestivos, mas não conhecidos, interrompem, ou não, o prazo para a interposição de recursos (art. 1.026 do CPC).
27 de ago.2 min de leitura
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