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Corte Especial do STJ afastou a modulação de efeitos no julgamento do Resp 1.820.963-SP, que deu nova redação à tese fixada no Tema 677 sobre os efeitos da mora.

  • 22 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de jun. de 2025

A Corte Especial do STJ julgou improcedente, por maioria, os segundos Embargos de Declaração da Febraban no REsp 1.820.963-SP, mantendo a nova redação da tese do Tema 677 e rejeitando o pedido de modulação de efeitos. Há Recurso Extraordinário pendente de admissibilidade pela presidência do Superior Tribunal de Justiça.




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