"Precedenti nel civil law e nel common law – Fenomeni distinti – L’esperienza brasiliana", por Teresa Arruda Alvim
- 16 de jul.
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Foi publicado, na revista Il Diritto Processuale Civile Italiano e Comparato (DPCIeC), o artigo "Precedenti nel civil law e nel common law – Fenomeni distinti – L'esperienza brasiliana", de autoria de Teresa Arruda Alvim.
O texto examina as principais diferenças entre os sistemas de civil law e common law, defendendo que o que os separa não é a existência de precedentes vinculantes, mas a forma mentis dos operadores do direito, e que a estabilidade da jurisprudência dos tribunais superiores é condição indispensável para garantir isonomia e previsibilidade.





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